quinta-feira, 21 de março de 2013

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


     DEPARTAMENTO  PEDAGÓGICO
Conforme a Legislação Educacional, os Regimento das Escolas Municipais de Pindaré-Mirim , contemplam a estruturação didático-pedagógica, de acordo com a nova Lei de Diretrizes e Bases, Lei nº 9.394/96, no processo ensino aprendizagem, prevalecendo os aspectos quantitativos sobre os qualitativos, numa ação avaliativa, contínua e cumulativa. Vejamos alguns  pontos  essenciais  que não podemos deixar de ter conhecimento :
               EM RELAÇÃO AO  CONSELHO DE CLASSE
O  Conselho de Classe é um órgão colegiado de natureza consultiva, avaliativa e deliberativa, instituído de acordo com as normas traçadas neste regimento, para atuar pedagogicamente na Educação Infantil e Ensino Fundamental, atendendo às especificações de cada um desses níveis e modalidade de ensino. O Conselho de Classe é composto de professores regentes representantes de estudantes, representantes de pais, professores  em função técnico-pedagógico e diretor.O Conselho de Classe deve se constituir num espaço de discussão e reflexão do processo educativo, contribuindo para um repensar coletivo do projeto pedagógico da escola no contexto em que é desenvolvido.
                            O  CONSELHO DE CLASSE TEM POR OBJETIVO
Viabilizar uma melhor articulação entre os vários segmentos que compõe a Unidade Escolar de modo a possibilitar uma avaliação contextualizada do processo educativa
Analisar os resultados obtidos pelo aluno com vistas a um repensar de prática avaliativa numa perspectiva interdisciplinar contextualizada;
Analisar e avaliar o projeto desenvolvido pela Unidade Escolar, tendo em vista a melhoria da qualidade da prática educativa;
Discutir com os professores a necessidade de se ter atenção e cuidado especial para com os alunos em atraso, no sentido de oferecer-lhes mais oportunidades de aprofundar determinados conteúdos.
                           COMPETE AO CONSELHO DE CLASSE
Emitir parecer sobre questões concernentes ao processo de ensino-aprendizagem, objetivando o redimensionamento da prática pedagógica;
Analisar encaminhamento metodológico dos conteúdos curriculares, de forma a contribuir para a melhoria de prática pedagógica;
Propor  medidas que possibilitem um melhor aproveitamento escolar a partir da revisão e análise dos resultados obtidos;
Colaborar com o corpo docente na execução dos planos de adaptação de alunos transferidos, quando se fizer necessário.
O Conselho de Classe reunir-se-á semestralmente em datas previstas no calendário escolar e, extraordinariamente sempre que se fizer necessário:
As reuniões do Conselho de Classe são lavradas em ata por secretário em livro próprio, para registro, divulgação ou comunicação aos interessados.
                     EM  RELAÇÃO  A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
                                      DA DIREÇÃO
A direção, é quem preside e direciona o funcionamento dos setores da escola, com a finalidade de garantir os objetivos educacionais quer, no âmbito macro educativo, quer nas especialidades de instituição de ensino.A direção será exercida pelo diretor, habilitado para a carreira do magistério, portador de diploma de graduação plena ou pós-graduação, de preferência, portador de diploma de Pedagogia em Administração Escolar, com o mínimo de 2 (dois) anos na regência de classe, nomeado pelo Poder Executivo Municipal.
COMPETE AO DIRETOR:
Dirigir a escola através de processo democrático, assegurando o cumprimento aos dispositivos legais;
Manter articulação sistemática com a Secretaria Municipal de Cortês a fim a manutenção das instalações físicas, do mobiliário e dos equipamentos escolares, o suprimento regular de material didático, merenda e demais condições necessárias ao funcionamento adequado à escola;
Administrar os recursos financeiros repassados para a escola, definido a sua aplicação junto com o Conselho Escolar;
 Administrar o corpo docente e administrativo da escola, assegurando o cumprimento de suas atribuições bem como do horário de trabalho e dos seus direitos, deveres previstos em lei;
Propor a Secretaria de Educação Municipal e ao Conselho Escolar a execução de medidas que visem a melhoria do funcionamento da escola;
Coordenar em conjunto com o Secretario Escolar e Supervisor à execução e avaliação da Proposta Pedagógica da Escola, o cumprimento do Calendário Escolar e de todas as atividades pedagógicas e administrativas da escola;
Organizar em conjunto com o Secretário Escolar, a matrícula, transferência, registro de vida escolar doas estudantes, horário de funcionamento da escola, dos professores e funcionários;
Organizar e coordenar as reuniões da escola, de pais, conselho escolar e de professores;
Manter contato com os pais e responsáveis visando ao acompanhamento do rendimento escolar e da  frequência do estudante, buscando a elevação dos índices de aprovação e o controle de evasão;
Estimular e apoiar a comunidade escolar na realização de atividades de interesse coletivo que visem à dinamização e a elevação da ação educativa da escola;
Participar de reuniões, capacitações e outras atividades programadas e convocadas pela Secretaria de Educação Municipal;
Representar oficialmente a escola junto a órgãos públicos e privados;
 Garantir o cumprimento dos 200 dias letivos, organizando encontro com pais, conselhos e outras atividades fora do horário regular;
Acompanhar e exigir o cumprimento das aulas atividades;
Dirigir, supervisionar e avaliar o trabalho desenvolvido pela equipe administrativa e técnico-pedagógica da escola;
Manter fluxo de informações entre escola e os órgãos da administração estadual de ensino;
Analisar e assinar diplomas, certificados, transparências, requerimentos de matrícula e demais documentos de acordo com a legislação vigente;
Promover  e garantir a gestão democrática dentro da escola, de acordo com a legislação vigente;
                                    COMPETE AO DIRETOR ADJUNTO:
Substituir o diretor nas suas ausências e impedimentos;
Colocar com o diretor na condução técnico-pedagógica e administrativa da escola, auxiliando-o em todas as suas atividades.
            EM RELAÇÃO  A  SECRETARIA  ESCOLAR DA  SECRETÁRIA
A Secretaria da Escola dá apoio ao funcionamento de todos os setores da escola, oferecendo suporte aos mesmos para que possam realizar suas funções com vista à melhoria de qualidade dos seus trabalhos.
A Secretaria é o setor que tem a seu encargo todo o serviço de escrituração escolar e de correspondência dessa Unidade Escolar.
A Secretaria funcionará sempre com a presença de um responsável, independente da duração do ano letivo, em todos os turnos de funcionamento da escola, com atendimento ao público em horários estabelecidos.
A função de Secretário é exercida por um profissional do magistério, portador de Diploma de Licenciatura Plena, se possível qualificado para o exercício dessa função e indicado pela Secretaria de Educação do Município.O Secretário terá tantos auxiliares quantos permitidos pela Secretaria de Educação do Município.
                                  COMPETE AO SECRETÁRIO:
Articular-se com os demais setores da escola, constituindo-se um elemento de ligação entre o administrativo e o técnico-pedagógico para garantir a Proposta Pedagógica da Escola;
 Assessorar a direção da escola nas tarefas concernentes a sua função;
 Dirigir e orientar os serviços pertinentes à secretaria;
Redigir a correspondência que lhe for determinada;
Organizar, manter em dia e divulgar: portarias, decretos, editais e outros dispositivos legais, de interesse da comunidade escolar, visando manter a equipe informada e devidamente atualizada; Analisar todo o expediente e submetê-lo ao despacho do diretor;
 Elaborar relatórios, organizar processos e encaminhá-los a GRE e aos órgãos competentes;
Apresentar ao diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devam ser assinado;
 Organizar e manter em dia o protocolo, arquivo e o registro de assentamento dos estudantes, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação necessária:
Coordenar e supervisionar as atividades administrativas referentes a matrícula, transferência e conclusão de curso;
 Zelar pelos bens materiais da secretária;
Comunicar à direção toda irregularidade que venha a ocorrer na secretária;
Manter em sigilo a documentação atinente à vida escolar dos estudantes.
          DAS EQUIPES TÉCNICAS-PEDAGÓGICAS
 COMPETE AOS SUPERVISORES EDUCACIONAIS:
Acompanhar e orientar, diretamente nas escolas, a prática pedagógica dos professores, do Ensino Fundamental e nas várias atividades específicas para a função;
  Elaborar juntamente com a comunidade escolar, a Proposta Pedagógica da Escola;
Estimular atividades artística, culturais e esportivas, junto aos professores e estudantes;
Incentivar junto aos professores e alunos a produção de trabalhos escritos (textos, jornais, livros, projetos,...) e outras experiências;
Promover a discussão e a reflexão sobre a prática pedagógica desenvolvida nas escolas;
Orientar e acompanhar os professores regentes no planejamento e preparação das aulas, dos instrumentos de avaliação e material didático;
Articular as várias modalidades, níveis e áreas de ensino numa abordagem interdisciplinar;
Aprimorar o seu desempenho profissional numa perspectiva de formação permanente e ampliação do conhecimento;
Desenvolver, com os professores um processo de capacitação a partir das necessidades identificadas no cotidiano escolar;
Identificar competências, dentro da escola e junto a outras instâncias, para a realização de capacitações que venha contribuir para a melhoria de qualidade de ensino;
Planejar, acompanhar e avaliar, com o professor, estudos de recuperação paralela, de forma a garantir novas oportunidades de ensino;
Realizar com o coletivo da escola, reuniões de pais para reflexão conjunta sobre o processo educativo, visando ao aprimoramento pedagógico;
Manter contato com os pais, responsável e estudantes, visando ao acompanhamento escolar e da frequência do estudante à escola, assegurando a elevação dos índices de aprovação e controle da evasão escolar.
                    EM RELAÇÃO AOS  PROFESSORES
 O corpo docente das Escolas Municipais  será constituído por profissionais devidamente habilitados e lotados na Secretária de Educação de Cortês, atendendo ao que preceitua a legislação.
Os docentes incumbir-se-ão de: Participar da elaboração de proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
Elaborar e cumprir planos de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
Zelar pela aprendizagem do estudante; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
Colaborar com atividades de articulações da escola com as famílias e a comunidade;
Participar da capacitação proposta pela escola;Utilizar metodologias de ensino diversificadas;renovar sua prática docente constantemente;
 Assegurar o processo de avaliação, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante ;
Entregar dentro do prazo estabelecido pela direção, as relações de notas, freqüência dos estudantes e demais documentos exigidos pelo órgão competente;
Colaborar para a ordem e disciplina geral do estabelecimento;Conhecer a Legislação Educacional;Ensinar de forma atualizada os conteúdos curriculares para cada nível de ensino.
                                      É VEDADO AOS PROFESSORES:
Falar, escrever ou publicar artigos em nome do estabelecimento, sem que para isso esteja autorizado;
Dispensar alunos antes do término da aula ou suspender as aulas, para promover atividades;
Retirar-se da classe ou de seu local de trabalho sem motivo justificável, antes do término da aula;
Ministrar aulas na companhia de pessoas alheias ao processo ensino-aprendizagem (filhos, noivos, esposos e amigos).
   DOS ASSISTENTES E AUXILIARES ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS
         COMPETE AO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL:
Apoiar os serviços da Secretaria, da Biblioteca nos seus diversos segmentos;Cumprir as determinações dos seus superiores hierárquicos.
COMPETE AO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:
Executar serviços de manutenção, de preservação, de segurança e de merenda da Unidade Escolar,sendo coordenado e supervisionado pela equipe dirigente,ficando a ela subordinado;
Preparar e servir a merenda aos estudantes, controlando-a, quantitativamente e qualitativamente, conservar o local de sua preparação em condições adequadas de trabalho, procedendo à limpeza e a arrumação, informando a equipe dirigente da necessidade da reposição do estoque, utensílios e equipamentos e prestar serviços correlatos a sua função;
Realizar a limpeza e manter em ordem as instalações escolares e prestar serviços correlatos a sua função;
Zelar pela segurança da comunidade escolar, para impedir a entrada no recinto da escola, de pessoas estranhas sem autorização da Secretaria de Educação, fora do horário de trabalho;
 Zelar pelo prédio e suas instalações comunicando à equipe dirigente qualquer irregularidade ocorrida durante o plantão, a fim de que sejam tomadas as devidas providências e prestar serviços correlatos a sua função;
Zelar pela segurança individual e coletiva dos estudantes, orientando-os sobre as normas disciplinares para manter a ordem e evitar acidentes.
Observar a entrada e saída dos estudantes, permanecendo nas imediações dos portões, com a finalidade de prevenir a sua integridade física e moral.
É vedado ao Auxiliar Administrativo Educacional, servisse da merenda antes do corpo discente e fazer cardápio diferente para servidores da Unidade Escolar.
                   DOS PRINCÍPIOS DE CONVIVÊNCIA SOCIAL
                    DOS DIREITOS E DEVERES DOS ESTUDANTES
As relações sociais das escolas acontecerão de forma democrática em que a conduta e a administração dos conflitos do cotidiano escolar sejam resolvidas coletivamente.
Constituir-se-ão direitos dos estudantes, além daqueles que lhe são assegurados pela legislação aplicável:
Tomar conhecimento no ato da matrícula, da Proposta Pedagógica da Escola e das disposições deste regimento;
Receber adequada orientação em igualdade de condições para realização de suas tarefas, bem como os benefícios de caráter educativo, Cultural, social, religioso ou recreativo que o estabelecimento proporcione;
Solicitar orientações dos diversos setores da Unidade Escolar, especialmente dos supervisores;
Ser respeitado e valorizado em sua individualidade, sem comparação nem preferência;
Expor aos professores as dificuldades encontradas nos estudos;
Utilizar os serviços e dependências das Escolas Municipais de Cortês de acordo com as normas estabelecidas;
Tomar conhecimento do seu rendimento escolar e de sua frequência, através de documentos próprios onde conste o registro de notas, conceitos, pareceres, carga horária ministrada e conteúdos de ensino vivenciados;
Utilizar-se do acervo bibliográfico da escola;
Garantia à liberdade de expressão e participação no Conselho Escolar, sem tutela da escola, nas atividades pedagógicas, artístico-culturais e desportivas;
Manter um bom relacionamento com professores, colegas e comunidade;
 Expor aos professores a dificuldades encontradas nos estudos e apresentar sugestões à direção.
– São deveres dos estudantes:atender às determinações dos diversos setores da Unidade Escolar, nos respectivos âmbitos de competência;
Comparecer assiduamente e pontualmente às aulas e demais atividades escolares;Usar de honestidade na execução de trabalhos escolares;
Conservar e conduzir diariamente, de acordo com o horário escolar, o material didático necessário às suas atividades escolares;
Participar de todas as atividades programadas e desenvolvidas pela Unidade Escolar, que permitam sua atuação sem prejuízo dos trabalhos escolares obrigatórios;
Assistir as aulas com interesse e participação;Respeitar e cumprir as normas estabelecidas pela direção da escola;
Respeitar o direito do colega de aprender, evitando conservas paralelas;
Tratar com cordialidade o diretor, professores, colegas, funcionários e quaisquer pessoas que compareçam à escola;
Cooperar  na manutenção da higiene e conservação das instalações escolares
Permanecer na sala de aula durante o tempo da aula, participando ativamente do assunto que está sendo debatido;
Justificar sua ausência às aulas.
É vedado ao estudante: Ausentar-se do estabelecimento sem consentimento prévio da direção;
Organizar rifas, coletas, listas de pedidos, gincanas, festas sem autorização da direção;
Portar armas ou qualquer instrumento cortante no recinto da escola;
Agredir fisicamente ou moralmente qualquer funcionário ou colega no recinto da escola;
Assistir aula alcoolizada;Assistir aulas com roupa inadequada ao ambiente escolar;
Conduzir qualquer tipo de droga.
Ao estudante que desrespeitar qualquer dispositivo deste regimento, poderão ser aplicadas as seguintes medidas sócio educativas:
A. – advertência oral;  B. – advertência escrita com comunicado aos pais ou responsáveis.
           SÃO DIREITOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO:
Utilizarem-se das dependências, das instalações e dos recursos materiais do estabelecimento, necessários ao exercício de suas funções;
 Participar de oportunidades de capacitação que auxiliem e estimulem a melhora do seu desempenho profissional propiciando a ampliação dos seus conhecimentos;
Reunir-se no local e horário de trabalho para tratar de assuntos e interesses da Educação;Afastar-se para formação continuada;
Perceber  remuneração mensalmente de acordo com o cargo para o qual foi nomeado, o nível de formação e o tempo de serviço;
Participar de congressos, seminários, cursos e outros eventos referentes à educação sem prejuízos de seus vencimentos e vantagens desde que autorizado pelo órgão competente;
 Ter acesso à sua situação funcional;
Requisitar o material necessário à sua atividade, dentro das condições da Unidade Escolar;
Sugerir aos diversos setores de serviços da Unidade Escolar, medidas que viabilizem um melhor funcionamento de suas atividades, com objetivo da melhoria e atualização do ensino, nos aspectos técnico-pedagógico e administrativo;
 Gozar férias de acordo com a legislação vigente;
Dispensa no período de 8 (oito) dias por motivo de casamento ou luto em consequência do falecimento de cônjuge, pais, filhos e irmãos;
Exigir tratamento e respeito condignos e compatíveis com a sua missão de educar;Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Unidade Escolar;
Comportar-se condignamente não usando de meios imperiosos ou violentos no desempenho de suas atividades funcionais;
Participar da elaboração dos planos e programas de recuperação paralela a serem proporcionados aos estudantes que obtiverem baixo rendimento escolar;
Gozar de licença prêmio em período de 6 (seis) meses, após 10 (dez) anos de efetivo exercício profissional de acordo com a Lei 453/98 do Estatuto dos Servidores Municipais;
Respeitar e acatar as disposições legais da equipe dirigente e dos demais  órgãos da Secretária de Educação Municipal.
 Os direitos da Equipe Administrativa, Técnico-Pedagógica acham-se expressos no  Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, no Plano de Cargos e Carreira e no Estatuto do Magistério, respectivamente.
Além dos deveres decorrentes da legislação em vigor, compete aos profissionais da educação:
Respeitar o estudante  sujeito principal do processo educativo;
Acompanhar a produção de conhecimento dos saberes e bem cultural;  
Participar de atividades inerentes ao processo educacional, capacitações e demais formas de reuniões promovidas pela secretária de educação.
Comparecer ao trabalho com assiduidade e pontualidade, cumprindo responsavelmente suas funções;
Atuar de forma coletiva e solidária com os colegas, estudantes, pais e a comunidade escolar;
Participar, conjuntamente com o Educador de Apoio, do processo de seleção de livros didáticos, quando adotados pelo estabelecimento de ensino, segundo diretrizes e os critérios estabelecidos  pela Secretaria do Município;
Cumprir e fazer cumprir as determinações do presente Regimento, no seu âmbito de ação.
Os deveres da Equipe Administrativa,acham-se expressos no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município e neste Regimento.
                  É VEDADO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO:
Contrariar normas constantes do código de ética profissional;
Usar de meios imperiosos ou violentos no desempenho de suas funções;
Suspender aulas;
Dispensar estudantes antes do término das mesmas, salvo em atendimento à solicitação escrita dos pais;
Ausentar-se da escola, sem justificativas, antes de terminar o expediente;
Exercer atividades de comércio dentro da escola;
Fazer proselitismo político-partidário e confessional;
Promover ou praticar atos de indisciplina, agitação ou ofensa à moral e aos bons costumes;
Comparecer ao local e horário de trabalho alcoolizado ou portando bebidas alcoólicas;
Fumar nas dependências da Unidade Escolar.
                                                 REFERÊNCIAS :
Regimento Escolar  
LDB             
                         Educação é Compromisso de Todos

Concurso de pindaré/ excedentes Serão convocados


Em breve começará a convocação dos excedentes na área da educação: professores I e II para completar o número de vagas remanescentes do edital. A lista está quase pronta, aguardando autorização da administração. Ao contrário do prefeito de Santa Inês, que a revelia da Lei tenta prejudicar milhares de concursados, contrariando o que prometeu durante a campanha, Dr. Walber tem se empenhado em ajudar os excedentes e cumprir a Lei no que se refere a contratação de servidores. Excedentes fiquem a tento,em breve o edital de convocação será publicado aqui.

Projetos sociais lançados em Pindaré buscam melhorar a qualidade de vida da população

Representantes das secretarias Extraordinária de Assuntos Estratégicos (Seae) e de Assistência Social de Pindaré Mirim lançaram, na manhã da última sexta-feira (15) os projetos Esportes Sem Drogas e Mulheres Mil. O lançamento oficial ocorreu na Escola Raimunda de Nazaré Jansen.


(Foto/Divulgação)
Para o secretário-adjunto de Desenvolvimento e Articulação Institucional da Secretaria de Segurança Pública, coronel Antonio Roberto Silva, “o projeto Esporte sem Drogas tem como metodologia desenvolver ações que visam o resgate dos jovens e adolescentes, por meio do incentivo ao esporte, promovendo a auto-estima e a formação integral. Já o Mulheres Mil objetiva oferecer as bases de uma política social de inclusão e gênero para que mulheres em situação de vulnerabilidade social tenham acesso à educação profissional, ao emprego e renda.” 

Para a secretária de Assistência Social, Mirlene Machado, o Esporte sem Drogas é a forma mais coerente de resgatar os jovens da vulnerabilidade em que a maioria se encontra. “A juventude do nosso Pindaré precisa e será amparada pela nossa gestão, assim como as mulheres terão sua voz e vez”, ressaltou a secretária. 

Estiveram presentes no evento - além do coronel Antonio Roberto Silva e da secretária Mirlene Machado- o Prefeito de Pindaré, Walber Furtado; o vice- prefeito, Aldemir Lopes; o diretor Executivo do CONLAGOS, Ronald Damasceno; o comandante do 7º BPM, Everaldo Coutinho Morais; secretários municipais, entre outras autoridades locais.

Por Assessoria de comunicação da prefeitura de Pindaré
Texto editado por Notas do Daniel Agui

sábado, 16 de março de 2013

GALERIA DE FOTOS
























Atenção! As pré-inscrições para os cursos do Parfor na modalidade presencial estão abertas somente até segunda-feira 18 de Março!


O período pré-inscrições é de 11/02/2013 a 18/03/2013. Estão sendo oferecidas 34.155 vagas em cursos de Licenciatura, Segunda Licenciatura e Formação Pedagógica. Podem se pré-inscrever nestes cursos os Docentes e Tradutores Intérpretes de Libras da rede pública de educação básica. 
O Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR visa induzir e fomentar a oferta emergencial de vagas em cursos de educação superior, gratuitos e de qualidade, nas modalidades presencial e a distância, para professores em exercício na rede pública de educação básica, a fim de que estes profissionais possam obter a formação exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN e contribuir para a melhoria da qualidade da educação básica.
O acesso dos docentes aos cursos do Parfor é realizado por intermédio da oferta de turmas em cursos de licenciatura, programas de segunda licenciatura  e formação pedagógica das Instituições de Educação Superior - IES.
Podem se pré-inscrever nos cursos de licenciatura, Docentes e Tradutores Intérpretes de Libras em exercício na rede pública da educação básica que não tenham formação superior, ou que, mesmo tendo essa formação, se disponham a realizar o curso de licenciatura na área em que atua em sala de aula.
Nos Programas de Segunda Licenciatura, podem se pré-inscrever Docentes e Tradutores Intérpretes de Libras que possuem formação em licenciatura, mas atuam em área distinta dessa formação. Nesse caso os docentes devem comprovar ter pelos menos três anos de exercício no magistério na educação básica e realizar sua pré-inscrição no curso correspondente à disciplina que ministra em sala de aula.
Nos Programas de Formação pedagógica, podem se pré-inscrever Docentes e Tradutores Intérpretes de Libras graduados não licenciados que se estejam no exercício da docência na rede pública da educação básica.
Para concorrer à vaga nos cursos ofertados, os docentes devem: a) realizar seu cadastro e pré- inscrição na Plataforma Freire; b) estar cadastrado no Educacenso na função Docente ou Tradutor Intérprete de Libras na rede pública de educação básica; e c) ter sua pré-inscrição validada pela Secretaria de educação ou órgão equivalente a que estiver vinculado.
A pré-inscrição não garante a matrícula. A efetivação da matrícula está condicionada à comprovação dos requisitos para a participação e às normas e procedimentos acadêmicas da Instituição de Educação Superior - IES ofertante do curso.

SEMED PINDARÉ REALIZOU ENCONTRO COM DIRETORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

A secretária de educação de Pindaré-Mirim,Realizou na ultima quinta-feira(07),encontro com todos os diretores e diretoras da rede municipal de ensino,  para falar sobre  diversos assuntos pertinentes a melhoria da educação do município. 

O secretário Municipal de educação Altair Ribamar Rodrigues Sena,foi muito positivo em seu discurso,onde o mesmo afirmou que o município através do prefeito municipal Dr.Walber Pereira,já conseguiu alguns convênios para a construção de quatro (4)quadras poli esportivas para as escolas da rede municipal.

  Na oportunidade foi feita a solenidade da entrega das portarias a todos os diretores e diretores adjuntos,Em seguida a professora Tunia deu uma palestras sobre como devem ser feito a formação dos conselhos escolares  e qual a importância dos conselhos escolares.